CARÊNCIAS
Padrão 2 a 10 vidas = A) Carência padrão para contratos de 2 a 10 vidas sem plano anterior.
Padrão 11 a 29 vidas = B) Carência padrão para contratos de 11 a 29 vidas sem plano anterior.
Redução 1 = SMART 150 ABC, SMART 150 SOROCABA, SMART 150 GRANDE RIO E SMART 200 = De 03 meses a 12 meses de permanência em outra Operadora.
Condição para planos oriundos de operadoras com registro na ANS e planos regulamentos.
A PARTIR DE SMART 300 = De 06 a 12 meses de permanência em outra Operadora.
A) Linha Advance, Premium: para planos compatíveis e participantes da lista de operadoras abaixo.
B) Linha Smart: para planos oriundos de operadoras com registro na ANS e planos regulamentados
Redução 2 = Acima de 12 meses de permanência:
Linha GreenLine, Smart, Advance Premium: Para planos compatíveis e participantes da lista de operadoras abaixo.
Não havendo compatibilidade será aplicada a redução 1.
OPERADORAS PARTICIPANTES: Allianz, Amha Atibaia, AMHEMED, Amil (Next, Medial, Lincx, One Health, Sobam e Santa Helena), Ana Costa Saúde, Assim Saúde, Biovida, Blue Med, Bradesco, Caberj, Cabesp, Care Plus, Cemeru, Cemil, Climed – Atibaia, Garantia de Saúde, Golden Cross, Haoc, Sompo, (Marítima), Medical Health, Mediservice, Omint, Plena Saude, Porto Seguro, Samaritano Saúde, Santa Casa (Bragança), Santa Casa de Mauá, São Cristovão, São Miguel Saúde, Saúde Beneficência, Saúde Santa Tereza, Sulamérica, Tempo, Trasmontano, NotreDame Seguradora, Vera Cruz, Unihosp, Unimed e auto gestões puras atrocinadas pelas empregadoras.
**As carências promocionais, se concedidas, serão aplicáveis somente aos beneficiários que ingressem no momento da contratação.
Nota: Redução de carências para planos oriundos das operadoras participantes, haverá possibilidade de up grade de 1 nível de plano, limitado ao Advance.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA:
1- Beneficiários advindos de Plano Pessoa Física:
– cópia do contrato celebrado com Seguradora/Operadora anterior; ou
– cópia do cartão de identificação da congênere, desde que contenha a data de início de vigência;
– cópia dos 02 (dois) últimos comprovantes de pagamento com a Seguradora/Operadora anterior, com inadimplência até 60 dias.
(da data do vencimento original até a data da assinatura da proposta).
2- Beneficiários advindos de Plano Empresarial/Adesão:
– carta original da empresa em que trabalha(ou) ou Administradora (no caso de Planos de Adesão), com o período de permanência, plano e acomodação na congênere anterior; e,
– carta original da Seguradora/Operadora, com o período de permanência, plano e acomodação; ou
– cópia do cartão de identificação da congênere, desde que contenha a data de início de vigência.
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A entrega da documentação deverá ocorrer, obrigatoriamente, no momento da contratação do(s) plano(s) da NotreDame Intermédica e encaminhada com a Proposta de Contratação Coletiva Empresarial – PME.
A NotreDame Intermédica reserva-se o direito de analisar a documentação encaminhada e, caso não sejam cumpridos as condições estabelecidas, os prazos de carência não serão reduzidos, permanecendo os prazos de carência normais.