Empresas |
Critérios |
Documentação |
Empresas (Geral) |
Contratos PME devem ter no mínimo 02 beneficiários, sendo pelo menos 01 titular; Para a contratação de MEI, EI, ME, EPP com código de natureza jurídica de “Empresário Individual”, (213-5), a empresa deve possuir no mínimo 180 dias de cadastro do CNPJ e deve estar ativo no momento da análise. Serão aceitas com no máximo 02 titulares, sendo um o proprietário e um funcionário. Não há limitação para quantidade de dependentes, desde que seja observada a regra de grau de dependência específica nesta normativa; |
Copia do Contrato Social ou última alteração contratual ou ata e estatuto.; Cartão do CNPJ; RG e CPF do representante legal da empresa; No caso de MEI, solicitar a declaração de regularidade com firma reconhecida em cartório para contratação de MEI, ME, EPP; Declaração de Informação de Saúde (PME de 30 a 99 vidas). * o reconhecimento de firma em cartório está temporariamente suspenso. No entanto o envio da declaração continua sendo obrigatório. |
Empresas Coligadas (não aceita CEI/MEI) |
Contratação em conjunto com a empresa “mãe” (principal); Mínimo de 02 vidas, sendo uma na empresa principal e outra na coligada, se houver vínculo societário. Sem vínculo societário serão necessários 02 beneficiários em cada empresa (principal e coligada); Fatura para cada empresa (principal e coligada); O somatório das vidas do grupo (principal e coligada), terá efeito exclusivamente para redução de carência no momento da implantação. |
Mesmos documentos listados acima – Empresas (Geral); Formulário empresas coligadas Pessoa Jurídica até 99 beneficiários. Documento gerado junto com a Proposta Comercial; Vínculo societário ou familiar entre os sócios das empresas que estão se reunindo para contratar o plano, ou contrato de trabalho/prestação de serviço entre as empresas que estão se coligando (contrato deverá conter reconhecimento de firma nas assinaturas). |
Ex-cliente |
Canceladas por sinistralidade, inadimplência ou por solicitação; Aceitação de novo contrato está sujeita a análise após 30 dias da data de cancelamento, e desde que não apresente débitos anteriores; Não exigiremos o pagamento dos atrasados, desde que a data do cancelamento do contrato anterior seja superior ou igual a 05 anos. |
Se a proposta for aceita, a empresa deve enviar os mesmos documentos citados nos quadros acima. |
Sócios |
Deve constar no Contrato Social |
Cópia do Contrato Social; RG ou CNH e CPF; Comprovante de residência; |
Funcionários |
• Funcionários CLT Devem obrigatoriamente constar inscritos no CAGED e/ou e-Social; |
RG ou CNH e CPF; Para aqueles não localizados na base do CAGED e/ou e-Social, com mais de 60 dias de admissão: Recibo do CAGED e recibo do e-Social (S2200/ S2100), incluindo a 1ª página para os casos em que o recibo possua mais de uma empresa relacionada; Obrigatório para admitidos até 60 dias: Termo de responsabilidade assinado pela empresa (com reconhecimento de firma) e pela testemunha; A relação de beneficiários recém-admitidos constando o nome completo e a data de admissão; Não é necessário o envio da ficha de registro e da cópia de carteira de trabalho ou FGTS; Relação de FGTS e guia de recolhimento com quitação bancária atualizada |
Funcionários |
• Administradores ou diretores |
Administradores ou diretores: Cópia do Contrato Social registrado em órgão competente atualizado; ATA atualizada do ano atual ou anterior, exclusivamente para Empresas S.A (Sociedade Anônima) ou Empresas Capital Aberto: é aceito diretores/presidentes que constem no último exercício |
Funcionários |
• Estagiários e Aprendizes Deve existir contrato entre a empresa e o estagiário/aprendiz; |
Estagiários (maiores de 16 anos): Contrato de estagiário assinado pelo próprio e pelo representante legal da empresa, carimbado e assinado pela instituição de ensino. Quando menor de 18 anos o responsável legal do estagiário deverá assinar a declaração de saúde; Aprendizes (maiores de 14 anos e menores de 24 anos): Contrato de estágio assinado pelo próprio e pelo representante legal da empresa. Quando menor de 18 anos o responsável legal do estagiário deverá assinar a declaração de saúde; |
Funcionários |
• Prestador de Serviço Devem estar prestando serviços para a empresa contratante; |
Prestador de Serviço: Contrato de prestação de serviço ou “Formulário Klini” preenchido e assinado pelo representante legal da empresa; |
Funcionários |
• Empregados Inativos (Demitidos e Aposentados) Carta da operadora de origem com informações; |
Carta da antiga operadora, na qual devem constar descritos os nomes dos beneficiários (titular e dependentes), as datas de início e fim do benefício, além da condição do titular (demitido ou aposentado); |
Funcionários |
• Empregados Afastados Com o contrato de trabalho suspenso. |
Para os funcionários afastados, será necessário o preenchimento do formulário de Declaração de Saúde, envio do relatório médico atualizado informando os CID’s pertinentes e cópias dos laudos de exames existentes. |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Cônjuge; |
Cônjuge: Certidão de casamento; |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Companheiro, desde que comprovada a união estável e sendo considerada a data de início da convivência marital. |
Companheiro: Declaração Pública de União Estável, Certidão de União Estável, declaração de convivência marital (modelo Klini) com reconhecimento de firma do declarante ou Certidão de Nascimento dos filhos em comum; |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Filhos e seus equiparados (menores adotados judicialmente, enteados e tutelados, na forma da lei) até 58 anos. Filhos inválidos sem limite de idade; |
Filhos: Certidão de Nascimento ou documento de identificação que comprove o nome do titular como pai/mãe. Para filhos adotivos o responsável legal deverá ser a pessoa que constar na tutela. Poderá ser aceita a guarda definitiva ou provisória. No caso de enteado, apresentar documento de identificação que comprove a filiação com o cônjuge do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do próprio cônjuge com o titular; |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Pai e mãe do titular; |
Pais: Documento de identificação do beneficiário e do titular, que comprove o parentesco com o titular; |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Padrasto/Madrasta; |
Padrasto/Madrasta: Documento que comprove o vínculo marital com o pai/mãe do titular, junto com a documentação que comprova o parentesco do pai/mãe com o titular; |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Irmãos até 64 anos; |
Irmãos: Certidão de Nascimento ou documento de identificação que comprove os pais em comum com o titular; |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Netos até 64 anos; |
Netos: Certidão de Nascimento do beneficiário com o nome do titular como avô (ó) ou documento de identificação que comprove a filiação do beneficiário, junto com o documento de identificação dos pais do beneficiário, comprovando que o beneficiário é filho do filho do titular; |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Sobrinhos até 64 anos; |
Sobrinhos: Documento de identificação do beneficiário com o nome dos seus pais e documento de identificação dos pais do beneficiário, onde conste a mesma filiação do titular, comprovando que o sobrinho é filho do irmão do titular; |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Primos até 64 anos; |
Primos: Certidão de Nascimento do titular ou de Casamento dos pais do titular, RG ou CNH do primo ou Certidão de Nascimento; |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Tios até 64 anos; |
Tios: Certidão de Nascimento do titular ou de Casamento dos pais do titular, RG ou CNH do tio ou Certidão de Nascimento ou Casamento; |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Genro/Nora até 64 anos; |
Genro/Nora: Documento de identificação que comprove o vínculo marital com o filho/filha do titular junto com a Certidão de Nascimento ou documento de identificação que comprove o nome do titular como pai/mãe do filho/filha. |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Cunhado até 64 anos |
Cunhado: Documento de identificação que comprove o vínculo marital com o irmão do titular. |
Dependentes Diretos e Indiretos |
Sogro (a) até 64 anos |
certidão de casamento + documento de identificação que comprove vinculo entre o titular e o dependente |